A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as diretrizes para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos. A iniciativa visa aprimorar a segurança nas operações aéreas, minimizando riscos de incidentes a bordo.
As novas regulamentações, publicadas no Diário Oficial da União, buscam reduzir a probabilidade de incêndios na cabine. Baterias de lítio, componentes essenciais dos power banks, podem apresentar falhas que resultam em superaquecimento, representando um perigo potencial.
A revisão da Anac alinha as normas brasileiras com as especificações mais recentes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). As principais mudanças e reforços nas regras incluem:
- Power banks devem obrigatoriamente ser transportados na bagagem de mão.
- Cada passageiro está limitado ao transporte de, no máximo, dois power banks.
- A capacidade máxima permitida para os dispositivos é de 100Wh (Watt-hora).
- Aparelhos com capacidade entre 100Wh e 160Wh exigirão aprovação prévia da companhia aérea.
- Power banks com capacidade superior a 160Wh estão proibidos e deverão ser descartados antes do embarque.
- O uso de power banks para carregar outros dispositivos eletrônicos durante o voo é vedado.
- Os power banks devem estar protegidos contra curtos-circuitos, com seus terminais isolados ou mantidos na embalagem original.
- É proibido recarregar power banks a bordo de aeronaves.
A Anac recomenda que os passageiros consultem as companhias aéreas antes de viajar para obter informações detalhadas sobre o transporte de power banks e outros itens restritos.


