A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as diretrizes para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos. A iniciativa visa aprimorar a segurança nas operações aéreas, minimizando riscos de incidentes a bordo.

As novas regulamentações, publicadas no Diário Oficial da União, buscam reduzir a probabilidade de incêndios na cabine. Baterias de lítio, componentes essenciais dos power banks, podem apresentar falhas que resultam em superaquecimento, representando um perigo potencial.

A revisão da Anac alinha as normas brasileiras com as especificações mais recentes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). As principais mudanças e reforços nas regras incluem:

  • Power banks devem obrigatoriamente ser transportados na bagagem de mão.
  • Cada passageiro está limitado ao transporte de, no máximo, dois power banks.
  • A capacidade máxima permitida para os dispositivos é de 100Wh (Watt-hora).
  • Aparelhos com capacidade entre 100Wh e 160Wh exigirão aprovação prévia da companhia aérea.
  • Power banks com capacidade superior a 160Wh estão proibidos e deverão ser descartados antes do embarque.
  • O uso de power banks para carregar outros dispositivos eletrônicos durante o voo é vedado.
  • Os power banks devem estar protegidos contra curtos-circuitos, com seus terminais isolados ou mantidos na embalagem original.
  • É proibido recarregar power banks a bordo de aeronaves.

A Anac recomenda que os passageiros consultem as companhias aéreas antes de viajar para obter informações detalhadas sobre o transporte de power banks e outros itens restritos.