Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para disponibilizar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2025. Esses documentos são essenciais para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cujo período de entrega está previsto para iniciar em 16 de março.

A comunicação dos informes de rendimentos não se limita ao envio postal. Empresas e instituições financeiras podem optar por enviar os dados via e-mail, disponibilizar links para download na internet ou através de aplicativos móveis. Para servidores públicos federais, os informes podem ser acessados pelo site ou aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes de rendimento permitem que a Receita Federal cruze informações e identifique possíveis inconsistências ou omissões na declaração do contribuinte. Os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras devem detalhar os valores recebidos no ano anterior, bem como as deduções referentes à Previdência Social e ao Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para planos de previdência complementar e despesas com planos de saúde coletivos, se aplicáveis, também devem constar nos informes.

Aposentados e pensionistas do INSS podem obter seus comprovantes de rendimentos pela plataforma Meu INSS, disponível tanto no site quanto no aplicativo para dispositivos móveis. A senha utilizada para outros serviços do INSS é a mesma para acesso a esses extratos.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os respectivos comprovantes, que auxiliarão o contribuinte na dedução de valores em sua declaração. Bancos e corretoras deverão informar os saldos e movimentações de contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte possua contas em mais de uma instituição, deverá solicitar os comprovantes de todas elas.

Desde 2023, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterado, ocorrendo entre 15 de março e 31 de maio de cada ano, ou nos dias úteis subsequentes. Essa mudança visa garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do período de entrega.

A Receita Federal justifica a alteração pelo fato de que a maioria das informações para a declaração pré-preenchida só é consolidada no final de fevereiro. Isso permite que o Fisco tenha tempo para organizar os dados antes de disponibilizar o formulário pré-preenchido, que visa trazer mais praticidade e reduzir erros.

Em caso de não recebimento dos informes no prazo, o contribuinte deve contatar o departamento de recursos humanos de sua empresa ou a instituição financeira. Se o problema persistir, a Receita Federal pode ser notificada. Divergências ou erros nos documentos exigem a solicitação de um novo comprovante corrigido.

Caso os dados corretos não sejam recebidos até o final do prazo de entrega da declaração, o contribuinte não é obrigado a perder o prazo. É possível apresentar uma declaração preliminar e, posteriormente, realizar uma retificação.