Contribuintes brasileiros que precisam apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026 enfrentarão um período mais curto para cumprir essa obrigação. A Receita Federal definiu que a entrega do documento terá início às 8h do dia 23 de março e o encerramento ocorrerá às 23h59min59s do dia 29 de maio, totalizando pouco mais de dois meses para a prestação de contas ao Fisco.

As novas datas foram oficializadas por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o período para envio da declaração se inicia em 15 de março (ou no primeiro dia útil subsequente) e se estende até o último dia útil de maio. Este ano, a antecipação do início do prazo, combinada com o encerramento em maio, resulta em uma redução de aproximadamente meio mês no período total disponível.

O programa gerador da declaração, que permitirá o preenchimento e posterior envio das informações, será disponibilizado para download na próxima sexta-feira, 20 de março, a partir das 8h. Inicialmente, o download estará liberado, mas a transmissão dos dados para a Receita Federal só será possível a partir da data de início oficial da declaração.

A perda do prazo estabelecido pela Receita Federal implica em penalidades financeiras. Os contribuintes que não enviarem a declaração dentro do período estipulado estarão sujeitos ao pagamento de multa. Essa penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido referente a 2025, mesmo que o tributo já tenha sido pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido, conforme informações da própria Receita Federal.

A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2026 abrange os contribuintes que, durante o ano de 2025, obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Estão também obrigados aqueles com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem realizou ganhos de capital na alienação de bens, efetuou operações relevantes na bolsa de valores, ou possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 177.920 e pessoas que se tornaram residentes fiscais no Brasil em 2025 também figuram na lista de obrigatoriedade. É importante notar que os limites de rendimentos tributáveis e de receita bruta para atividade rural foram atualizados pela Receita, refletindo as novas faixas da tabela progressiva do imposto.

A Receita Federal também trouxe novidades sobre regras relacionadas a investimentos no exterior. Além dos rendimentos e dividendos recebidos fora do país, a nova normativa inclui explicitamente contribuintes que buscam compensar prejuízos em aplicações internacionais. Reforça-se ainda a exigência de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores consideradas transparentes, onde os ativos e passivos no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.