O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (30) a continuidade do modelo de desoneração da folha de pagamento, estabelecendo uma reoneração gradual para 17 setores econômicos e municípios entre 2025 e 2027. A decisão preserva o acordo previamente alcançado entre o governo federal e o Congresso Nacional, mesmo após a Corte ter declarado inconstitucional a lei que originalmente estenderia o benefício até 2027.
Na prática, o cronograma de transição já em vigor permanece inalterado. As empresas afetadas seguirão um caminho de migração progressiva de um regime de tributação reduzida para o modelo tradicional de contribuição sobre a folha de salários, com a cobrança integral prevista para ser restabelecida em 2028.
O STF considerou a lei aprovada no final de 2023 inconstitucional por falta de previsão de impacto orçamentário e de fontes de compensação fiscal. Contudo, os ministros validaram o acordo posterior que estabeleceu a transição gradual até 2027. A Corte também fixou o entendimento de que benefícios fiscais só podem ser concedidos se acompanhados de estimativas claras de impacto financeiro.
Instituída em 2011, a desoneração da folha permite que empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por alíquotas menores, entre 1% e 4,5%, calculadas sobre a receita bruta. O objetivo principal é reduzir os custos trabalhistas e impulsionar a geração de empregos, especialmente em setores com alta demanda por mão de obra.
O plano de reoneração gradual estabelece as seguintes etapas:
- 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original sobre a folha.
- 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original sobre a folha.
- 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original sobre a folha.
- 2028: Retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.
A medida impacta setores que empregam aproximadamente 9 milhões de trabalhadores. A desoneração, prorrogada diversas vezes, sempre foi alvo de debates sobre seus efeitos fiscais. O governo argumentou que a extensão aprovada em 2023 geraria perdas significativas de arrecadação sem compensação adequada, enquanto o Congresso defendia a manutenção do benefício para a preservação de empregos. Com a decisão, o STF busca conciliar o alívio econômico para as empresas com a necessidade de responsabilidade fiscal.
Os 17 segmentos beneficiados incluem confecção, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário, transporte rodoviário coletivo e de cargas.


