O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a prorrogação por 90 dias da vigência da Portaria 3.665/2023, que rege o trabalho em feriados no setor comercial. A decisão visa dar mais tempo para que empregadores e trabalhadores cheguem a um consenso sobre as novas regras, que serão formalizadas no Diário Oficial da União.
Esta extensão do prazo permitirá que supermercados, farmácias e lojas discutam as condições de funcionamento em feriados. Como parte do acordo para o adiamento, será formada uma comissão bipartite. O grupo será composto por dez representantes de trabalhadores e dez de empregadores, que terão cinco dias para indicar seus nomes ao ministério. A comissão terá até 90 dias para apresentar uma proposta conjunta, com reuniões agendadas duas vezes por mês e suporte técnico do ministério.
A iniciativa, segundo o governo, reflete o compromisso com o diálogo social e a busca por um equilíbrio nas relações trabalhistas. A Portaria 3.665, publicada originalmente em novembro de 2023, restabeleceu a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados, alinhando-se às leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
As novas diretrizes estipulam que empresas do varejo e atacado que desejam operar em feriados devem firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, respeitar a legislação municipal e ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais. A portaria revoga uma norma de 2021 que permitia o funcionamento com base em acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação atual.
O debate sobre a portaria envolve diferentes perspectivas. Sindicatos de comerciários argumentam que a exigência de convenção coletiva reforça a lei e previne abusos nas jornadas de trabalho. Por outro lado, representantes do setor empresarial expressam preocupação com o aumento de custos, a imprevisibilidade operacional e o impacto sobre pequenos negócios. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de estabelecimentos em regiões com sindicatos menos estruturados.
A discussão ganha força em um ano com nove feriados nacionais caindo em dias úteis, o que pode aumentar a incidência de negociações coletivas. É importante notar que o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não afeta as regras para o trabalho aos domingos, que permanecem sob a legislação atual e a CLT.


