A Câmara dos Deputados deu um passo significativo no combate ao racismo no esporte ao aprovar um projeto de lei que institui um cadastro nacional de entidades esportivas condenadas por atos racistas. A proposta, que segue agora para análise do Senado, visa criar mecanismos mais rigorosos para coibir a discriminação em eventos esportivos.
Caso seja sancionada, a nova lei impedirá que as entidades incluídas neste registro estabeleçam contratos com o poder público, recebam patrocínios governamentais, subvenções ou benefícios fiscais. Essa medida busca pressionar clubes e organizações a adotarem posturas mais ativas na prevenção e combate ao racismo.
O cadastro, descrito como uma ‘lista suja’ do racismo esportivo, incluirá os nomes de clubes condenados por comportamentos racistas praticados por torcedores, atletas, comissões técnicas ou dirigentes. A inclusão só ocorrerá após decisões judiciais ou da Justiça Desportiva com trânsito em julgado, garantindo o devido processo legal.
A permanência no cadastro será de dois anos, com exclusão automática ao final deste período. No entanto, as entidades poderão ser retiradas antes do prazo se demonstrarem a implementação de ações efetivas de combate ao racismo, conforme regulamentação específica. A Câmara dos Deputados destacou que o projeto tem como objetivos promover a cultura de paz, coibir condutas discriminatórias, induzir organizações esportivas à prevenção e incentivar ações educativas, posicionando o Brasil como referência no enfrentamento ao racismo no esporte.


