A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (27) permitindo a participação da jogadora de vôlei transgênero Tiffany Abreu nas semifinais da Copa Brasil. A decisão atende a um pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) contra uma lei municipal que impedia a participação de atletas trans em eventos esportivos na cidade de Londrina, no Paraná.

A CBV recorreu ao STF após a proibição local, argumentando que Tiffany já competia regularmente e seria prejudicada pela nova regra. A entidade destacou que a atleta está devidamente registrada e cumpre os requisitos da política de elegibilidade da CBV, tendo participado de jogos anteriores sem problemas.

Em sua decisão, Cármen Lúcia considerou que a lei municipal contraria a Constituição Federal, representando um retrocesso em relação às políticas de igualdade de gênero e dignidade humana. A ministra ressaltou o risco de insegurança jurídica e social caso a norma fosse aplicada.

Tiffany Abreu, atleta do Osasco São Cristóvão Saúde, teria sua participação no jogo contra o Sesc RJ Flamengo, marcado para o ginásio do Moringão, em Londrina. O clube Osasco São Cristóvão Saúde reforçou que a atleta atua profissionalmente há mais de oito anos, com conduta exemplar e em conformidade com os critérios médicos estabelecidos pela CBV, defendendo seu direito ao trabalho sem discriminação.

Apesar de liberar a participação da atleta, a ministra ainda analisará se a reclamação constitucional apresentada pela CBV é o meio adequado para suspender definitivamente a lei municipal em questão.