Únicos nortistas no evento ‘Suspensão de Segurança e a Defesa de Direitos Fundamentais’, Carlos Almeida Filho e Maurílio Casas Maia vão abordar os pedidos de suspensão
Os defensores públicos do Amazonas Carlos Almeida Filho e Maurílio Casas Maia participam, nesta quinta-feira (26), em São Paulo (SP), do evento “Suspensão de Segurança e a Defesa de Direitos Fundamentais”, realizado pela Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública, Grupo de Direitos e Políticas Públicas e pela organização JUSTA.
O evento será transmitido ao vivo pelo YouTube da JUSTA (https://www.youtube.com/watch?v=OL_NvvTLF3k), com início às 8h30 e término previsto para às 17h, no horário de Manaus. Os membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) são os únicos nortistas a palestrarem no evento.
Coordenador da Defensoria Pública Especializada em Atendimento a Interesses Coletivos (DPEIC) e doutor em Direito pela FADISP, Carlos Almeida Filho vai palestrar sobre o tema “A Defesa de Direitos Fundamentais e a Modulação dos Efeitos da Suspensão de Segurança”, às 12h (11h no horário local), juntamente com o defensor público de São Paulo Bruno Shimizu, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, mestre e doutor em criminologia pela USP, e ainda Érika Medeiros, coordenadora jurídica da JUSTA, mestre e doutoranda em direito pela UNB.
Já o defensor Maurílio Casas Maia, doutor em Direito Constitucional pela UNIFOR, vai abordar o tema “Vias Recursais e a Capacidade Postulatória das Defensorias no uso da Suspensão de Segurança”, junto à defensora pública de São Paulo Mônica de Melo, doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP, e o coordenador da Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ e advogado Daniel Sarmento.
“Os Pedidos Defensoriais de Suspensão são direcionados às presidências de tribunais, que podem suspender atos lesivos à ordem, saúde e economia públicas. No caso da Defensoria, pode ser instrumento útil à defesa de grupos vulneráveis em algumas situações especiais. Pedidos Defensoriais de Suspensão, enquanto ferramentas de proteção dos vulneráveis, são imprescindíveis para a proteção de direitos fundamentais. Eventos como este tornam clara essa importância protetiva”, destacou o defensor.
Crescimento institucional
Sobre a temática do evento, Carlos Almeida filho destaca que a Defensoria Pública vem experimentando um crescimento institucional desde a Constituição de 1988. “Apesar da previsão da Defensoria Pública em alguns lugares, a institucionalização se deu com o artigo 134 e essa inclusão, inicialmente tímida, acabou com a compreensão, o juros prudential e a compreensão doutrina área se expandindo, fazendo com que as alterações constitucionais legais mais recentes compreendam o papel da Defensoria Pública enquanto ‘Custos Vulnerabilis’, com uma atuação notadamente voltada para interesses coletivos daqueles direitos e interesses que não são caros, notadamente os que estão estabelecidos no artigo 3A da Lei Complementar 80, que é a Lei Orgânica da Defensoria”.
O defensor lembra que, durante muitos anos, a Defensoria Pública sofreu uma resistência intensa do Ministério Público com relação à atuação em demandas coletivas, como por exemplo a Ação Civil Pública (ACP). “A Associação Nacional do Ministério Público, inclusive, ajuizou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a atuação da Defensoria nesse sentido. Mas isso já é passado”, afirma.
A nova fronteira, observa o defensor, é a discussão da atuação da Defensoria Pública em pedidos de suspensão de liminar, pedidos de suspensão de tutela antecipada e pedidos de suspensão de sentença. “A compreensão é que o pedido, previsto na lei 8.
437/92, tem permitido que a Defensoria, quando encontre vulneração aos interesses dos seus jurisdicionais, ou seja, violação a interesse público primário, pode mover os pedidos de suspensão a evitar com que haja eficácia de decisões a causar impactos nessas coletividades”, acrescenta o defensor.
Carlos Almeida e Maurílio Casas Maia escrevem sobre o assunto desde o primeiro caso temos registrado, em2014, no Amazonas, inclusive. “Esses casos acabaram se multiplicando Brasil afora sendo como das figuras bastante proeminentes nesse assunto o colega Gilson Santana Defensa Pública da União no Ceará”, acrescenta.
“A discussão neste seminário que vai acontecer quinta-feira é justamente sobre o manejo desse instrumento e a importância dele para atuação da Defensoria Pública. O Maurílio é um acadêmico que tem escrito sobre o tema. Eu tanto sou acadêmico quanto atuo na linha de frente. Essa não é uma discussão somente de experimentação acadêmica. É uma discussão que implica, obviamente, um posicionamento institucional da Defensoria Pública enquanto o corpo nacional, o que faz com que tenhamos atenção para os posicionamentos jurisprudenciais, notadamente dos tribunais superiores, que acabam tendo reflexo em todo o Brasil, especialmente na Amazônia”, conclui.
PROGRAMAÇÃO
10H – MESA DE ABERTURA
Allan Ramalho, Defensor Público, Diretor da EDEPE
10H30 – PANORAMA DA UTILIZAÇÃO DA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS
Luciana Zaffalon, Diretora Executiva do JUSTA, mestre e doutora em administração pública e governo pela FGV
Ademar Borges, Advogado, Doutor em Direito Público pela UERJ
Ricardo Cappi, Diretor do JUSTA, Professor das Universidades do Estado da Bahia e Estadual de Feira de Santana, mestre em ciências económicas e doutor em criminologia pela Université Catholique de Louvain
12H – A DEFESA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
Bruno Shimizu, Defensor Público coordenador do Núcleo Especializado de Situação
Carcerária, Mestre e Doutor em Criminologia pela USP
Carlos Almeida, Defensor Público do Estado do Amazonas e doutor em Direito pela FADISP.
Erika Medeiros, Coordenadora Jurídica do JUSTA, mestre e doutoranda em direito pela UNB
13H30 – ALMOÇO
15H – VIAS RECURSAIS E CAPACIDADE POSTULATÓRIA DAS DEFENSORIAS NO USO DA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
Maurilio Casas Maia, Defensor Público do Estado do Amazonas, Doutor em Direito Constitucional pela UNIFOR
Mônica de Melo, Defensora Pública do Estado de São Paulo, Professora Doutora de Direito Constitucional da PUC/SP
Daniel Sarmento, Professor Titular de Direito Constitucional da UERJ, Coordenador da Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ e Advogado
16H30 – DISCUSSÃO DE CASOS E ARTICULAÇÃO PELA CONSOLIDAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
FAVORÁVEL
Gabriel Sampaio, Advogado e Diretor de Litigância da Conectas Direitos Humanos, Mestre em Direito pela PUC/SP
Fernanda Penteado Balera, Defensora Pública do Estado de São Paulo, Coordenadora do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos
Texto: Fernanda Moutinho
Foto: Divulgação
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