O desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante decidiu que o candidato ao governo, Amazonino Mendes (Cidadania) deverá republicar o direito de resposta ao candidato à reeleição Wilson Lima (União Brasil). Na madrugada de sexta-feira (26), Amazonino Mendes (Cidadania) publicou em suas páginas virtuais o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral, mas não seguiu os parâmetros estabelecidos.
A equipe jurídica do atual governador afirmou que Amazonino Mendes publicou informação falsa referente ao pagamento do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). O juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante decidiu por acatar a denúncia e ordenou que fosse publicado o direito de resposta no Instagram e Facebook do ex-governador. Além disso, vídeo que continha desinformação também foi retirado das redes.
Apesar do direito de resposta já ter sido publicado, não seguiu os parâmetros da publicação excluída, no qual teve a função de comentários desabilitada. A Justiça Eleitoral decidiu então a retificação da publicação com os mesmos parâmetros e métricas, assim como a fixação de multa por descumprimento da decisão.
”A expressão ‘com as mesmas características’ deve ser entendida como sendo mesmo impulsionamento, mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caractere e outros elementos de realce usados na ofensa, como preceito o artigo 32, IV, ‘d’, da Res. TSE 23.608/19”, diz o relatório.
”No caso em exame, constata-se pelo documento de ID 11358592 e 11358593 que as postagens reconhecidas como ofensivas pela sentença estavam com o espaço para comentários habilitado”, afirmo outro trecho.