Nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux , da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo voto divergente no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e outros sete réus da suposta trama golpista — ação penal que investiga tentativas de reverter o resultado das eleições de 2022.
Em um voto extensamente fundamentado, Fux decidiu pela absolvição de Bolsonaro em todos os cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio publico.
Segundo o ministro, Bolsonaro apenas cogitou medidas de exceção , sem que de fato tivessem sido rompidos ou que houvesse concretização de golpe.
“O simples pensamento ou discussão de ações extremas não constitui crime, e faltaram provas suficientes para demonstrar a participação efetiva do ex-presidente nos atos insurgentes”, convergiu o ministro Fux.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Luiz Fux também acolheu uma das preliminares levantadas pela defesa: o cerceamento do direito de defesa. Ele destacou o envio tardio de um grande volume de dados — equivalentes a mais de 70 terabytes — poucos dias antes do início da fase de oitivas.
Para ele, é humanamente impossível se analisar todo esse material em pouco tempo e tomar uma decisão tão rápida como o que ocorreu.
O ministro também questionou a competência do STF para julgar o caso, sob o argumento de que os acusados já não ocupavam cargos públicos com foro privilegiado à época dos supostos crimes, o que, na sua visão, evitaria a atribuição da corte para a ação penal em questão.
Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino já tendo votado pelo reconhecimento dos crimes apontados pela PGR. O placar está em 2 a 1. Fux foi o único a divergir. A ministra Carmen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin devem concluir os respectivos votos nesta quinta-feira, dia 11.
DEBATE
A decisão de Fux reacende o debate público sobre os limites entre pensamento e ação política, o alcance do foro privilegiado entre outros itens polêmicos nas decisões judiciais do STF.


