Magistrado entendeu que o ex-secretário da Casa Civil não cumpriu o requisito de exercício ininterrupto da advocacia nos últimos dez anos, conforme normas internas da OAB-AM.

O juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, negou nesta quarta-feira (5/11) o pedido do advogado Flávio Antony Filho para concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo quinto constitucional da advocacia. Ainda cabe recurso à decisão.

Na semana passada, o magistrado havia concedido uma liminar autorizando, de forma provisória, a inscrição de Flávio Antony no processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). A medida permitiu que o advogado se inscrevesse antes do encerramento do prazo. No entanto, após nova análise, o juiz reconsiderou e indeferiu o pedido.

O ponto central da controvérsia é o critério que exige o exercício ininterrupto da advocacia nos dez anos anteriores à publicação do edital — requisito previsto nas normas internas da OAB-AM e questionado judicialmente por Antony. O advogado ocupou o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas entre 2019 e a semana passada, quando foi exonerado para disputar a vaga.

Ao manter a exclusão, o juiz Ricardo Sales considerou legítima a regra adotada pela entidade. Ele citou o Provimento nº 230/2025 e a Súmula nº 14/2025/COP, do Conselho Federal da OAB, que estabelecem a necessidade de exercício contínuo e imediatamente anterior da advocacia.

Segundo o magistrado, a exigência busca garantir que apenas profissionais com atuação efetiva e recente representem a classe. “A adoção do critério da continuidade do exercício profissional deve ser vista como uma tentativa legítima de preservar a representatividade da advocacia atuante, afastando situações de afastamento voluntário prolongado ou de incompatibilidade legal com a prática da profissão”, afirmou.

A assessoria de Flávio Antony foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.

Processo eleitoral
Com a decisão, 17 advogados seguem na disputa pela lista sêxtupla da OAB-AM, que pela primeira vez adotará a paridade de gênero — três homens e três mulheres. A eleição está marcada para o dia 19 de dezembro.

Entre os nomes confirmados na disputa pela vaga do quinto constitucional da OAB-AM estão profissionais de destaque na advocacia amazonense, como Aniello Miranda Aufiero, Giselle Falcone Medina, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e o ex-presidente da seccional, Marco Aurélio de Lima Choy. Eles integram o grupo de candidatos habilitados a participar do processo que definirá a lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Após a votação interna, a lista será enviada ao Tribunal de Justiça, que formará a lista tríplice. Caberá ao governador Wilson Lima (União) escolher o novo desembargador ou desembargadora que ocupará a vaga deixada pela aposentadoria de Domingos Chalub.