Homem inocentado pelo Tribunal do Júri estava preso na Cadeia Raimundo Vidal Pessoa quando houve a rebelião de 8 de janeiro de 2017 e havia sido acusado de participação em mortes e outros crimes durante o motim, cujas penas somavam 200 anos
Após três dias de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, um assistido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foi absolvido da acusação de 11 crimes. O homem, junto com outros réus, foi inicialmente acusado de participar de quatro homicídios triplamente qualificados, sete tentativas de homicídio triplamente qualificadas, três vilipêndios de cadáver e motim de presos, ocorridos na madrugada do dia 8 de janeiro de 2017 na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, atualmente fechada.
A defesa do assistido, realizada pelo defensor público Rafael Albuquerque Maia, alegou como tese principal a negativa de autoria, pois a maioria das testemunhas que, em depoimento à polícia, apontaram a participação do homem nos crimes não confirmou a versão à Justiça.
Como argumento complementar, o defensor apontou “Coação Moral Irresistível”, situação em que uma pessoa comete um crime sob a influência de uma ameaça tão grave e iminente que ela não possui outra alternativa razoável a não ser ceder. “Haja vista que os depoimentos colhidos apontam que líderes da facção coagiram os demais internos a praticar ilícitos, conforme demonstrado durante o plenário”, destacou o defensor.
O acusado negou ser integrante de facção criminosa, bem como ter praticado as seis tentativas de homicídio qualificado, em que todas as vítimas estavam trancafiadas em uma cela enquanto, segundo o Ministério Público, os acusados atearam fogo em colchões para asfixiá-los. O assistido da Defensoria, acompanhado dos demais réus, também respondia por ter assassinado outros quatro detentos.
Todas as teses sustentadas pela Defensoria Pública foram acompanhadas pelos demais advogados de defesa, posteriormente. Após a ocorrência de réplica e tréplica, o Conselho de Sentença decidiu por absolver todos os réus.
“O julgamento estava programado para durar cinco dias e o réu assistido pela Defensoria tinha uma possível pena de 200 anos, mas, graças ao trabalho da Defensoria, conseguimos absolvê-lo de todas as imputações feitas pelo Ministério Público e ele saiu com a sua inocência provada”, finalizou o defensor.
Texto: Fernanda Moutinho
Foto: Raphael Alves/TJAM