A medida destaca os danos que a poluição sonora pode causar à saúde pública, incluindo estresse, perturbação do ritmo biológico, perda auditiva e outros problemas de saúde
Para garantir a proteção de grupos vulneráveis, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação aos partidos políticos e candidatos das eleições municipais de 2024 em Eirunepé, restringindo o uso de fogos de artifício com estampido (sons explosivos) durante a campanha. A ação, conduzida pela promotoria de Justiça do município, busca minimizar os impactos negativos desses artefatos sobre crianças, idosos, pessoas com transtornos do espectro autista (TEA) e animais.
O documento estabelece um limite máximo de 85 decibéis (dB) para sons produzidos em eventos eleitorais, sejam eles públicos ou privados. Fundamentada na Constituição Federal, na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em normas de proteção ao meio ambiente e ao bem-estar da população, a medida destaca os danos que a poluição sonora pode causar à saúde pública, incluindo estresse, perturbação do ritmo biológico, perda auditiva e outros problemas de saúde.
O promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, autor da recomendação, afirmou haver estudos indicando que a exposição a ruídos acima de 70 decibéis pode gerar estresse degenerativo, afetando a saúde mental e aumentando o risco de infartos e infecções. Ele acrescentou que os fogos de artifício com estampido representam um risco significativo à integridade física e mental de grupos vulneráveis, além de contribuir para a poluição sonora.
“Diversos estados e cidades, incluindo grandes capitais, já aprovaram leis proibitivas contra o uso desses fogos. O perigo à segurança pública, ao trânsito e até mesmo às pessoas que manipulam esses dispositivos confirma a necessidade de mudar esse paradigma em prol da paz e segurança comunitária”, afirmou o promotor.
A recomendação também considera a necessidade de garantir um processo eleitoral seguro e respeitoso. O uso de fogos de artifício em propagandas eleitorais pode violar as normas de conduta estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe propagandas que perturbem o sossego público.
O MPAM orienta que partidos e candidatos evitem o uso de fogos de artifício com estampido e qualquer propaganda que exceda 85 dB. A recomendação se aplica também ao uso de caixas de som, veículos de propaganda e outros instrumentos sonoros durante a campanha. Além disso, foi destacada a importância de proteger candidatas mulheres contra propagandas que possam prejudicar sua imagem ou estimular a discriminação de gênero, configurando violência política.
A ampla divulgação desta recomendação foi determinada para garantir que toda a comunidade de Eirunepé esteja ciente das novas regras. As autoridades locais, como a Polícia Militar e a Polícia Civil, foram autorizadas a fiscalizar o cumprimento das orientações, atuando na prevenção de infrações que comprometam o sossego público e a integridade do processo eleitoral. Partidos e candidatos que desrespeitarem as orientações poderão ser responsabilizados por propaganda ilícita ou até mesmo por crime, dependendo da gravidade da infração.
Texto: Polly Rodrigues
Foto: Freepik