A declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano levanta questionamentos importantes sobre a dedução de despesas relacionadas a pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências. Dois temas em particular têm gerado divergências entre os entendimentos da Receita Federal e da Justiça Federal: a inclusão de gastos com escolas especializadas como despesas de saúde e a tributação de planos de previdência privada para aposentados com isenção de rendimentos.

No que diz respeito à educação de dependentes no Transtorno do Espectro Autista (TEA), anúncios em redes sociais sugeriram a dedução integral dos custos escolares como despesa de saúde. Contudo, a legislação do IR estabelece um limite de R$ 3.561,50 por dependente para gastos com educação. Uma decisão judicial de 2023, no entanto, abriu precedentes para considerar esses gastos como despesas médicas, que não possuem teto de dedução.

O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal entende que escolas regulares podem ser deduzidas integralmente como despesa médica para crianças com deficiência, desde que a instituição de ensino tenha um caráter terapêutico e de inclusão. O advogado especialista em direito previdenciário, Bruno Henrique, explica que, nesse contexto, a frequência escolar passa a ser vista como parte do tratamento.

A Receita Federal, por outro lado, restringe o reconhecimento de despesas dedutíveis a escolas especializadas. Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, o decreto 9.580 de 2018 especifica que são dedutíveis os pagamentos para instrução de pessoas com deficiência física ou mental, desde que haja laudo médico e que os recursos sejam direcionados a uma entidade de tratamento. Escolas regulares, segundo a Receita, não se enquadram nessa categoria.

Independentemente do entendimento, tanto a Receita quanto a Justiça reconhecem o risco de cair na malha fina ao declarar mensalidades escolares como despesas de saúde, devido aos altos valores envolvidos. A comprovação por meio de laudos médicos e relatórios pedagógicos é crucial. Para casos de alunos em escolas especializadas, a Receita pode conceder o benefício mediante a apresentação desses documentos. Para aqueles em escolas regulares, a via judicial pode ser o caminho mais provável, com base no Tema 324 da TNU.

Outro ponto de debate é a isenção de Imposto de Renda sobre o resgate de planos de previdência privada para pessoas com deficiência que já se aposentaram e obtiveram isenção sobre seus rendimentos. O advogado Thiago Helton afirma que essa isenção pode ser estendida a modalidades como VGBL ou PGBL, pois esses investimentos têm natureza de complemento de aposentadoria, um entendimento já pacificado nos tribunais federais.

Assim como no caso das escolas, a isenção para previdência privada não é automática e geralmente requer um processo judicial. Helton ressalta que, diferentemente de outros investimentos, onde há incidência de impostos, a previdência privada com essa isenção se torna um veículo de investimento com potencial de retorno livre de tributação, um direito pouco conhecido pela maioria dos brasileiros.