O governo federal publicou nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que abre caminho para a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que será sediada pelo Brasil em 2027.
A nova legislação estabelece a base jurídica para que municípios e o Distrito Federal concedam a desoneração, porém, a aplicação do benefício não é automática. Cada ente federativo precisará criar sua própria legislação para efetivar a isenção.
O texto legal especifica que apenas empresas já beneficiadas por isenções de tributos federais, conforme previsto em leis específicas para a organização e realização do evento, poderão usufruir da desoneração do ISS. Adicionalmente, o período de vigência da isenção municipal, caso seja concedida, deve corresponder ao prazo dos incentivos fiscais federais destinados à Copa do Mundo Feminina.
Esta medida faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio, que marca a primeira vez que a competição será realizada na América do Sul.


