O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta sexta-feira (10) a regulamentação do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil. A principal mudança estabelece que os juros referentes ao período de carência serão incorporados ao saldo devedor total, incidindo sobre o valor principal da dívida.
Anteriormente, a regra permitia que os juros não fossem cobrados durante a carência, que é o período inicial após a contratação do financiamento em que o tomador não efetua o pagamento das parcelas. Com a nova determinação, a carência ainda existirá, mas os juros acumulados nesse intervalo serão somados ao montante principal, resultando em capitalização.
O Fies Empreendedor visa incentivar o empreendedorismo entre beneficiários do Fies que mantêm seus pagamentos em dia, oferecendo uma linha de crédito com condições especiais. O programa pode ser acessado por pessoas físicas para financiar atividades empreendedoras e por pessoas jurídicas para capital de giro.
As taxas de juros podem atingir 11,19% ao ano, sendo compostas por até 8,94% para as instituições financeiras e 2,06% para a União. As operações serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Os prazos de pagamento e carência variam: para pessoas físicas, o pagamento pode ser estendido por até 60 meses, com carência de até seis meses para o principal. Já para pessoas jurídicas, o prazo de pagamento é de até 96 meses, com carência de até 12 meses para o principal.


