Em um movimento que visa fortalecer a proteção de produtores locais, o governo federal publicou um decreto regulamentando a aplicação de medidas de salvaguarda em acordos comerciais. A publicação ocorreu no mesmo dia em que o Congresso Nacional finalizou a internalização do acordo entre Mercosul e União Europeia, um marco para a criação de uma das maiores zonas de livre comércio globais.
O decreto presidencial, divulgado em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece que as salvaguardas bilaterais poderão ser acionadas quando o volume de importações de um produto, beneficiado por um acordo, crescer a ponto de causar ou ameaçar causar dano grave à indústria nacional. Essa proteção abrange tanto o setor industrial quanto o agrícola.
As medidas de salvaguarda podem resultar na suspensão temporária dos descontos tarifários previstos em acordos ou na reintrodução das tarifas que vigoravam antes da vigência das preferências comerciais. Outra possibilidade é a instituição de cotas tarifárias, que definem um limite para a quantidade de importações que podem usufruir das condições negociadas. Acima desse volume, as mercadorias passam a ter suas tarifas reestabelecidas ou o cronograma de redução tarifária suspenso.
A responsabilidade pela adoção das medidas de salvaguarda caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), após uma investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A indústria nacional tem a prerrogativa de solicitar a abertura de investigações de salvaguardas bilaterais. Em situações consideradas excepcionais, a Secex também poderá iniciar essas investigações por conta própria.
O mecanismo de salvaguardas já havia sido antecipado pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e atende a uma demanda antiga, especialmente do setor agrícola brasileiro. Isso se deve, em parte, à recente aprovação pelo Parlamento Europeu de regras mais rigorosas para importações agrícolas relacionadas ao acordo com o Mercosul, que poderiam ser acionadas em caso de importações em larga escala prejudiciais aos produtores europeus. O agronegócio brasileiro buscava uma reciprocidade nessa proteção, visando mitigar os efeitos de um possível aumento nas importações de produtos europeus concorrentes.


