O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou as diretrizes para o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras destinadas a operadores de apostas de quota fixa que operam sem a devida autorização.

A medida visa coibir a atuação de plataformas e empresas consideradas irregulares no mercado brasileiro, estabelecendo obrigações claras para bancos e instituições de pagamento. Embora o decreto presidencial tenha sido sancionado na semana passada, a regulamentação pelo CMN era um passo necessário para sua plena aplicação.

A resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25) e com vigência a partir de 28 de agosto, determina que as entidades integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverão efetuar o bloqueio de contas em até 24 horas após receberem uma notificação formal da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

O procedimento se aplica a pessoas físicas e jurídicas que promovam apostas de quota fixa sem licença governamental. A iniciativa parte da identificação de uma operação irregular pela SPA, que emite um auto de constatação antes de enviar a notificação de bloqueio aos intermediários financeiros. Com a ordem em mãos, bancos e outras instituições financeiras ficam encarregados de bloquear as contas associadas aos operadores em questão.

As contas passíveis de bloqueio incluem contas de depósito à vista, poupança, pagamento pré-pagas e contas de registro. Uma vez bloqueados, os fundos depositados nessas contas tornam-se indisponíveis, e novas transações com destino a essas contas, relacionadas à atividade de apostas não autorizada, serão recusadas. O objetivo é impedir a movimentação de recursos por operadores clandestinos enquanto processos administrativos ou judiciais são conduzidos.

O bloqueio, contudo, não é permanente. As contas podem ser liberadas caso uma decisão administrativa final conclua pela improcedência da medida ou após a conversão dos valores em depósito judicial. Em casos de decisão judicial que determine o perdimento dos recursos, as instituições deverão proceder com o encerramento das contas.

Quando houver determinação judicial para o perdimento dos valores, o montante será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Esta ação se insere em um esforço mais amplo do governo para combater operadores de apostas ilegais, em consonância com alterações recentes na legislação de combate ao crime organizado.

A norma do CMN detalha um dispositivo introduzido na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além de regulamentar o Decreto nº 13.033/2026, que estabeleceu as competências da SPA. O Conselho Monetário Nacional é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.