A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 desencadeou um notável aumento no número de doações de imóveis em todo o Brasil. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam que em 2025 foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, representando um crescimento expressivo de 59% em relação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Especialistas apontam que essa intensificação na procura por cartórios e pela plataforma digital e-notariado reflete uma estratégia das famílias em antecipar a transferência de patrimônio. O objetivo é concretizar essas transações antes da implementação das novas alíquotas e bases de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre heranças e doações. Cada estado e o Distrito Federal possui autonomia para definir suas próprias taxas e prazos. Com a Reforma Tributária, espera-se uma progressividade nas alíquotas, podendo atingir um teto de 8%, dependendo do valor do bem transmitido.

Exemplo disso é o Distrito Federal, onde a alíquota atual varia de 4% a 6%. Em São Paulo, tramitam projetos de lei que visam reduzir a alíquota máxima para 4% ou estabelecer um teto de 8%. Adicionalmente, a nova legislação prevê que a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do bem, e não mais o valor venal, que geralmente é inferior.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, afirmou em nota o presidente do CNB, Eduardo Calais. Ele ressalta que o aumento já era perceptível desde 2020, mas se intensificou nos últimos anos, atingindo em 2025 o pico histórico.

Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, corrobora essa visão: “Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”.

Contudo, advogados alertam para a importância do planejamento cuidadoso. Agir impulsivamente, como doar o único imóvel sem resguardar o direito de usufruto ou moradia, pode gerar dependência dos herdeiros. “A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, adverte o advogado Matheus Bertolo Piconez.

A doação com reserva de usufruto, por exemplo, é uma das alternativas mais adotadas para garantir o controle patrimonial. “A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, conclui Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do CNB no Distrito Federal, enfatizando a prontidão dos cartórios em orientar os cidadãos.