Aguardando avaliação ortopédica há mais de cinco meses, paciente foi informada que passagens estariam suspensas e restritas a casos de risco de morte
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Após denúncia de suposto descaso e dificuldades para a realização de exames médicos de urgência, em razão da suspensão indevida do fornecimento de passagens aéreas para Tratamento Fora de Domicílio (TFD), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira, instaurou procedimento preparatório para solicitar esclarecimentos por parte da prefeitura e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM).
De acordo com a denúncia, a noticiante, que deveria ter viajado no dia 17 de junho de 2025 para efetuar um exame de ressonância magnética, já aguarda há mais de cinco meses por uma avaliação com ortopedista. Apesar de possuir recomendação médica expressa para viagem de avião, ela foi informada pelo setor competente que as passagens estariam suspensas e reservadas apenas a casos de risco de morte, o que compromete o acesso aos serviços que são direito da população e contribui para a piora da saúde da paciente.
Segundo o promotor de Justiça responsável pela medida, Paulo Alexander dos Santos Beriba, a ação visa verificar os fatos e identificar eventuais falhas na prestação do serviço. “Queremos, acima de tudo, assegurar que o direito constitucional à saúde seja efetivamente garantido aos cidadãos de São Gabriel da Cachoeira. As instituições responsáveis já foram oficiadas a prestar os esclarecimentos necessários”, comentou.
Foi estabelecido prazo de 10 dias para que a denunciante informe se a irregularidade ainda persiste, se obteve a liberação das passagens aéreas, e se conseguiu realizar os exames de ressonância magnética nos ombros e a consulta ortopédica em Manaus. Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira e SES possuem 10 dias úteis para prestar esclarecimentos acerca dos fatos denunciados, detalhando quais são os critérios atualmente utilizados para a concessão das passagens, bem como a efetiva disponibilidade de emissão de passagens para pacientes inseridos no TFD.
A ação leva em consideração o art. 196 da Constituição Federal, que determina a saúde como direito de todos, sendo um dever do estado garanti-la, por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravantes, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Texto: Graziela Silva
Foto: Magnific


