Medida foi discutida em reunião na Casa da Cidadania e Justiça Social, com representantes de secretarias
A efetividade da lei que garante a redução da carga horária para servidores com deficiência ou que tenham familiares nessa condição foi pauta de um encontro realizado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), quarta-feira (01/07), na Casa da Cidadania e Justiça Social Dr. Evandro Paes de Farias, zona centro-sul de Manaus.
A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), e contou com a participação da procuradora da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), Hellen de Lima Reis Correia.
Na ocasião, foi identificado que a Lei Estadual 6.785/2024 não possui uma norma concreta, ocasionando, para órgãos públicos, dificuldade na análise dos pedidos de redução na carga horária, insegurança jurídica e problemas operacionais. Além disso, os participantes debateram critérios que deverão nortear a aplicação da lei, buscando estabelecer um procedimento uniforme para análise dos pedidos de diminuição da jornada.
O promotor Vítor Fonsêca destacou a importância do acompanhamento da legislação, enfatizando a garantia dos direitos de servidores.
“Estamos acompanhando com total vigilância e senso de urgência a regulamentação da lei que reduz a carga horária para servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição. Essa legislação não é um privilégio, mas uma ferramenta indispensável de dignidade, inclusão e Justiça social”, declarou.
Outros temas abordados foram a forma de comprovação da limitação e da necessidade de acompanhamento do dependente; o papel da Junta Médica Pericial na emissão de pareceres; os casos que envolvem ocupantes de cargos de chefia e servidores com acúmulo de cargos; e a possibilidade de adaptações no ambiente de trabalho quando a redução da carga horária não se mostrar necessária.
O encontro também teve as presenças de representantes das Secretarias de Estado de Administração e Gestão (Sead) e dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD), além de membros da Junta Médica Pericial do Estado.
A lei
A Lei Estadual 6.785, de março de 2024, assegura aos servidores públicos do Amazonas com filhos ou dependentes com deficiência a redução de três horas diárias na jornada de trabalho. Esse benefício se aplica a qualquer faixa etária do dependente e é concedido sem nenhum tipo de desconto no salário do funcionário.
A nova medida altera a Lei Promulgada nº 241/2015, que estipulava o limite de apenas duas horas de redução para os servidores estaduais.
“Cada dia de atraso na regulamentação representa um dia a mais de sobrecarga para famílias que precisam de tempo para o cuidado. Com isso, queremos evitar atrasos nas perícias da Junta Médica e evitar eventual tratamento desigual entre servidores”, finalizou o membro do MP.
Texto: Orlando Menezes
Foto: Magnific


