Segundo o artigo intitulado “Blindagens por canetadas de Gilmar e Toffoli são golpe do Supremo na democracia”, a corte teria adotado, por decisões monocráticas (“canetadas”), mecanismos que dificultam — senão inviabilizam — a responsabilização de seus próprios ministros. 
No caso de Gilmar Mendes: ele suspendeu a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia de crime de responsabilidade contra ministros do STF. A partir de agora, apenas o Procuradoria‑Geral da República (PGR) poderia fazê-lo — e a aprovação de um impeachment exigiria quórum de dois terços no Senado, e não mais maioria simples. 
No caso de Dias Toffoli: segundo a matéria, ele avocou para si a competência para decidir sobre todo o processo ligado ao caso do Banco Master (relacionado ao empresário Daniel Vorcaro). A decisão impede diligências sem sua autorização e levaria a investigação para foro privilegiado, sob sigilo — algo que, na visão do jornal, compromete a apuração. 
O texto afirma que essas decisões, tomadas de forma individual pelos ministros, equivalem a uma “PEC da blindagem” do Judiciário — uma autoproteção institucional, sem aprovação pelo Congresso, que enfraquece os mecanismos de freios e contrapesos típicos de uma democracia.


