O Governo Federal promulgou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória (MP) de grande impacto social, autorizando a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para milhões de trabalhadores que haviam aderido à modalidade de Saque-Aniversário e foram subsequentemente demitidos sem justa causa.

A medida visa injetar R$ 7,8 bilhões na economia e beneficiar diretamente 14,1 milhões de pessoas. A liberação abrange os trabalhadores cujo desligamento ocorreu entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, corrigindo uma das principais críticas à regra original do Saque-Aniversário, que impedia o acesso integral ao fundo após a rescisão contratual.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, justificou a ação como uma correção de rota. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Fazemos isso enquanto buscamos as condições políticas para que essa lei seja revogada em definitivo”, afirmou o ministro.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) detalhou o cronograma de pagamentos, que será efetuado em duas parcelas distintas. O primeiro pagamento, limitado a R$ 1.800, será disponibilizado até o dia 30 de dezembro deste ano. O valor remanescente será creditado na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.

Em termos de logística, a maior parte dos beneficiários (87%) receberá os valores automaticamente através da conta bancária cadastrada no aplicativo oficial do FGTS. Aqueles que não possuem cadastro ativo poderão efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou nos pontos de atendimento Caixa Aqui.

É crucial notar que nem todos os trabalhadores terão acesso ao valor integral liberado. O MTE esclareceu que o saldo que estiver comprometido com operações de antecipação do Saque-Aniversário (empréstimos bancários) será retido para quitação da dívida. Trabalhadores que utilizaram todo o saldo como garantia de crédito poderão não ter valores disponíveis para o saque.

A modalidade Saque-Aniversário, instituída em 2019, permite que o trabalhador retire anualmente uma fração do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, ao optar por esta modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o montante total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.