A Receita Federal identificou inconsistências significativas em créditos de PIS e Cofins, totalizando cerca de R$ 44 bilhões. Aproximadamente 12 mil empresas declararam valores que divergem das apurações do Fisco. Para sanar o problema, os contribuintes serão notificados a regularizar suas informações através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

A iniciativa visa assegurar que os créditos tributários sejam corretamente contabilizados e possam ser utilizados sem entraves, especialmente com a iminente reforma tributária. A partir de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

As divergências encontradas pelas autoridades fiscais referem-se a créditos informados pelas empresas que necessitam de ajustes. O objetivo é prevenir complicações futuras na compensação ou no pedido de ressarcimento desses valores. O montante em questão é expressivo, considerando que o estoque total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões.

A Receita Federal assegura que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a mudança para o novo sistema tributário. Os saldos acumulados poderão ser utilizados para abater débitos da futura CBS, compensar outros tributos federais ou serem solicitados como ressarcimento em dinheiro. Essa regra se aplica tanto aos créditos já existentes quanto aos que forem acumulados até a implementação completa do novo regime.

O PIS e a Cofins são contribuições federais calculadas sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário, é possível gerar créditos a partir de despesas relacionadas à atividade econômica, como a compra de insumos, mercadorias e a contratação de serviços específicos. Esses créditos funcionam como um abatimento direto no valor a pagar de tributos, reduzindo a carga tributária e evitando a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.

Atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem créditos registrados de PIS e Cofins. A maioria (70%) tem saldos inferiores a R$ 100 mil, e 90% possuem valores abaixo de R$ 1 milhão, dentro do estoque total de R$ 140 bilhões.

Durante a transição para a CBS, a gestão dos créditos ocorrerá pelo sistema PER/DCOMP Web. Uma nova funcionalidade será implementada na plataforma para facilitar o aproveitamento desses créditos após a vigência da CBS. O sistema também recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026, visando minimizar retrabalho e aumentar a segurança e previsibilidade para as empresas.

Em 2026, a reforma tributária passará por uma fase de testes, com a cobrança de alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, dando lugar às novas alíquotas de CBS e IBS.