A Receita Federal veio a público nesta quarta-feira (28) para desmentir veementemente a informação de que todos os proprietários que oferecem aluguéis por temporada serão submetidos a um novo imposto a partir de 2026. O órgão classificou a notícia como falsa, alertando que ela generaliza indevidamente as regras da recente reforma tributária, as quais não se aplicam à grande maioria das pessoas físicas envolvidas nessa modalidade de locação.
A legislação em questão, a Lei Complementar (LC) 214/2025, estabelece a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), configurando um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. No entanto, a Receita Federal enfatizou que a LC 227/2026, sancionada recentemente e que finaliza a regulamentação da reforma, não prevê a cobrança imediata de novos impostos sobre a maioria dos aluguéis por temporada.
Conforme as regras estabelecidas, a equiparação da locação por temporada (contratos de até 90 dias) à atividade de hotelaria ocorrerá apenas para locadores que sejam contribuintes regulares do IBS/CBS. Para pessoas físicas, essa condição só será atendida se cumulativamente possuírem mais de três imóveis para locação e gerarem uma receita anual superior a R$ 240 mil, valor que será reajustado anualmente pelo IPCA. Aqueles que não se enquadrarem nesses critérios específicos continuarão a recolher apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita assegura que essa formatação visa proteger pequenos proprietários e minimizar o risco de cobranças indevidas.
A reforma também contempla um período de transição. Embora o novo sistema tributário se inicie em 2026, a cobrança integral do IBS e da CBS será implementada gradualmente entre 2027 e 2033, o que significa que os impactos financeiros não serão imediatos para todos. Para aluguéis residenciais tradicionais, a carga tributária do IBS/CBS será reduzida em 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada de 8%, somada ao IR. Já para locações por temporada equiparadas à hospedagem, o benefício tributário é menor, mas, segundo o órgão, não atinge os percentuais elevados que circularam em notícias não oficiais.
Proprietários com múltiplos imóveis e alta receita terão a tributação amenizada por mecanismos como alíquotas reduzidas, cobrança focada em valores acima de R$ 600 por imóvel, dedução de despesas com manutenção e reformas, e a possibilidade de cashback para inquilinos de baixa renda. A Receita Federal reiterou que ajustes legais posteriores à lei original trouxeram maior segurança jurídica, restringindo as situações em que proprietários são considerados contribuintes e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas.
O Fisco esclareceu que a LC 227/2026 especificamente favoreceu as pessoas físicas que alugam imóveis, diminuindo as hipóteses de enquadramento como contribuintes do IBS e da CBS. A lei complementar também clarificou a aplicação de redutores sociais para contribuintes de baixa renda, detalhando que o benefício será mensal e não afetará outros direitos. Em suma, a reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema, corrigir distorções e aliviar a carga tributária sobre aluguéis de menor valor. A Receita conclui que a ideia de um aumento generalizado de impostos ou de aluguéis simplesmente não se sustenta com base na legislação aprovada.


