Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm um prazo final apertado para aproveitar as condições especiais de renegociação de dívidas com a União. A adesão às facilidades oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encerra-se nesta sexta-feira, 30 de janeiro.

A iniciativa, que se refere ao Edital nº 11/2025 sobre transação tributária, foi prorrogada no ano passado pela PGFN, estendendo o prazo que originalmente terminaria em setembro. O objetivo é permitir que os pequenos negócios regularizem suas pendências fiscais com benefícios significativos, como descontos que podem atingir 100% sobre juros, multas e encargos, além da possibilidade de parcelamentos estendidos.

As condições de renegociação são personalizadas, levando em conta a situação específica de cada débito e a capacidade financeira do contribuinte. Diversas modalidades de acordo estão disponíveis, incluindo transações baseadas na capacidade de pagamento, regularização de débitos considerados de difícil recuperação, e um programa específico para pequenos valores (até 60 salários mínimos), com regras diferenciadas para MEIs. Débitos que já possuem garantias, como seguro ou carta fiança, também são contemplados.

Para aderir, os interessados devem acessar os canais oficiais da PGFN para consultar suas pendências e formalizar a proposta de renegociação. A PGFN ressalta que este processo é distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que possui prazos e regras próprias e ocorre em outra época do ano.

  • 30 de janeiro: Prazo final para adesão às modalidades de renegociação de dívida ativa da União.
  • 31 de janeiro: Prazo para MEIs desenquadrados solicitarem o retorno ao Simples Nacional.