Empreendedores que buscam um regime tributário simplificado têm até este sábado, 31 de janeiro, para solicitar a adesão ou o retorno ao Simples Nacional. O prazo se estende tanto para novas empresas quanto para aquelas que foram previamente excluídas do programa e desejam reingressar.

O Simples Nacional é um regime que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, sendo destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para ser elegível, a empresa deve possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual.

A solicitação é realizada inteiramente online, através do Portal do Simples Nacional, mediante o uso de certificado digital ou código de acesso. Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. A aprovação ocorre se não houver irregularidades.

Empresas com débitos ou inconsistências terão o pedido mantido em análise até que as pendências sejam resolvidas. O acompanhamento do status pode ser feito no próprio portal. A divulgação dos resultados está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

É importante notar que empresas já enquadradas no Simples Nacional e que não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de realizar um novo pedido. Os principais motivos que levam à exclusão incluem débitos tributários, faturamento acima do limite, ausência de documentos, pendências em parcelamentos e a realização de atividades vedadas pelo regime.

Empresas excluídas por débitos têm a oportunidade de retornar ao Simples Nacional desde que regularizem todas as pendências até o prazo final e formalizem um novo pedido. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou transação. Uma vez aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto pendências com a Dívida Ativa da União são tratadas pelo Portal Regularize. Dívidas estaduais e municipais exigem contato direto com os órgãos competentes de cada localidade.

Aqueles que perderem o prazo de adesão só poderão solicitar uma nova inclusão em janeiro de 2027, sendo enquadrados temporariamente em outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei, o processo é similar: é preciso verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples e regularizar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) via Gov.br. Após a quitação ou parcelamento, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. A aprovação do reenquadramento no Simei está condicionada à prévia aprovação no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo aconselha o monitoramento diário dos pedidos para resolver rapidamente quaisquer pendências e garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.