A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 já reflete nos contracheques de muitos trabalhadores. A partir deste mês, assalariados com rendimentos brutos de até R$ 5 mil mensais estão totalmente isentos do tributo. Para aqueles com ganhos entre R$ 5.001 e R$ 7.350, a retenção na fonte sofre uma redução gradual.

As mudanças, que começaram a valer para salários pagos a partir de janeiro, com impacto direto na folha de pagamento de fevereiro, beneficiarão cerca de 16 milhões de brasileiros, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. A medida abrange trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

O décimo terceiro salário também entra na regra de isenção e redução. Contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva vigente, com alíquotas de até 27,5%.

Apesar da nova política tributária, parte dos trabalhadores ainda desconhece as alterações. Muitos se surpreenderam com a notícia da isenção e planejam usar o valor extra para despesas domésticas, economias ou emergências. A isenção e os descontos graduais são automáticos para quem tem vínculo empregatício, conforme explicado por Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Para garantir a correta aplicação da nova regra, Marrocos sugere que empregadores enviem comunicados aos funcionários explicando que se trata de uma redução de imposto, e não de um aumento salarial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou nas redes sociais que a medida representa justiça tributária, permitindo que mais dinheiro fique com as famílias brasileiras.

A renúncia fiscal, estimada em R$ 25,4 bilhões, será compensada por meio do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre rendas mais elevadas. A partir de 1º de janeiro, contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano) terão alíquota progressiva de até 10%, enquanto os rendimentos acima de R$ 1,2 milhão/ano enfrentarão uma alíquota mínima efetiva de 10%.

É importante notar que a correção da tabela do IRPF terá reflexo na declaração anual de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para a declaração a ser entregue em maio deste ano, as regras anteriores se aplicam. As principais deduções, como por dependentes, despesas com educação e o desconto simplificado, permanecem inalteradas no momento da declaração anual.

Para evitar erros no preenchimento da declaração nos próximos anos, o recomendado é conferir atentamente o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas. Os dados enviados eletronicamente pelas companhias à Receita Federal minimizam a chance de equívocos. Consultar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio também é uma medida crucial para garantir a precisão das informações.