A Previdência Social anunciou uma nova diretriz para o pagamento do salário-maternidade, estabelecendo um prazo máximo de 30 dias para a análise e concessão do benefício a partir desta terça-feira (26). A medida visa agilizar o processo, garantindo que a solicitação seja atendida em tempo hábil, especialmente em momentos cruciais para as seguradas.
Conforme a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão provisória do benefício poderá ocorrer mesmo antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais. Essa agilidade busca assegurar o suporte financeiro às mães durante o período de afastamento, sem comprometer a renda familiar.
Após a concessão provisória, o INSS realizará uma análise mais aprofundada. Caso os critérios sejam comprovados, o benefício se tornará definitivo. Por outro lado, se for constatado que a solicitante não atende aos requisitos, o pagamento será interrompido.
Um aspecto importante da nova regulamentação é a proteção às beneficiárias que receberem o salário-maternidade durante a fase provisória. De acordo com a lei, esses valores não precisarão ser devolvidos, a menos que seja comprovada má-fé por parte da solicitante.
O INSS reforça que não utiliza intermediários para a liberação do salário-maternidade e alerta para a importância de acompanhar os pedidos pelos canais oficiais.


