Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o próximo domingo, 31 de maio, para realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei). O documento é referente ao ano-calendário de 2025 e é uma obrigação para todos que se enquadraram como MEI em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham gerado receita.
Profissionais que, por exemplo, deixaram a atividade de MEI para atuar com carteira assinada também precisam cumprir esta exigência. A declaração pode ser acessada e enviada por meio do aplicativo MEI ou diretamente pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal reforça a importância de cumprir o prazo para evitar multas e garantir a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para realizar a DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar o faturamento bruto anual de sua microempresa, detalhando todas as vendas e prestações de serviços efetuadas em 2025. É fundamental lembrar que o limite de faturamento anual para MEIs é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensalmente. Caso tenha contratado um funcionário (o limite permitido é de um), essa informação também deve constar na declaração. O objetivo principal da DASN-SIMEI é justamente verificar se a empresa tem operado dentro das normas estabelecidas para o regime.
A entrega da declaração após o prazo estipulado acarreta em multa. O valor é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com um limite de 20% do total a pagar, ou um valor mínimo de R$ 50. A cobrança da multa é gerada automaticamente assim que a declaração é transmitida com atraso.


