Em uma medida que oferece fôlego a empresas e microempreendedores individuais, a Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a suspensão da aplicação de multas e penalidades relativas à ausência de preenchimento dos campos dos novos tributos de consumo nas notas fiscais eletrônicas (NF-e).
A decisão, formalizada por meio de um ato conjunto publicado recentemente, visa facilitar a fase de transição da Reforma Tributária, cujo início prático está previsto para 2026. Com isso, a falta de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de esfera federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal) não será objeto de punição nos primeiros meses de vigência da nova legislação.
De acordo com o ato, o período de carência se estenderá pelos três primeiros meses subsequentes à publicação dos regulamentos comuns do IBS e da CBS. Na prática, as notas fiscais emitidas sem os campos devidamente preenchidos não serão automaticamente rejeitadas pelo sistema durante essa janela de adaptação.
A flexibilização se tornou necessária visto que os regulamentos detalhados do IBS e da CBS ainda não foram divulgados pelo governo. A expectativa é que essas normas só sejam publicadas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que conclui a segunda etapa da regulamentação da reforma.
A Receita Federal exemplificou o cronograma: se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade de preenchimento e a aplicação de penalidades só terão início em 1º de maio. Se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passa a valer a partir de 1º de junho de 2026.
Importante ressaltar que todo o ano de 2026 será encarado como uma fase educativa e de testes. Durante este período, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS. A apuração dos tributos, que deve destacar alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS nas notas, terá caráter meramente informativo, sem gerar efeitos financeiros imediatos, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas pelas empresas.
Essa diretriz educativa busca dar segurança jurídica a contribuintes, contadores e administrações públicas, permitindo que os sistemas internos de gestão fiscal sejam ajustados gradualmente ao novo modelo, que prevê a utilização de documentos eletrônicos já existentes (como NF-e e NFC-e) e a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional para a operacionalização dos impostos sobre o consumo.
O calendário de transição prevê a extinção gradual do PIS e da Cofins a partir de 2027, com a entrada da CBS, seguida pela transição do ICMS e do ISS para o IBS, que ocorrerá entre 2029 e 2032. Os órgãos fiscais garantem que o processo será cooperativo e tecnicamente assistido, visando evitar impactos abruptos na economia nacional.


