A Caixa Econômica Federal realizou a antecipação do pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025. A liberação, que soma cerca de R$ 8,5 bilhões, foi adiantada em um dia, ocorrendo nesta segunda-feira (25) em vez da data prevista originalmente, terça-feira (26).
Têm direito a receber os valores os trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário, tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou encerrados dentro do período estipulado (1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025) e possuem saldo disponível em suas contas do FGTS. A liberação abrange diversas situações de rescisão, incluindo demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou morte do empregador, encerramento de contrato temporário e suspensão do trabalho avulso.
Os trabalhadores podem consultar a disponibilidade de valores e detalhes através do aplicativo FGTS, nas seções “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”. Para aqueles que já possuem conta bancária cadastrada no aplicativo, o crédito será depositado automaticamente. Segundo a Caixa, cerca de 88% dos trabalhadores elegíveis já possuem essa configuração.
Para quem precisa alterar ou cadastrar dados bancários, a atualização pode ser feita diretamente no aplicativo, na opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”. Trabalhadores que não informaram uma conta bancária têm até 1º de junho de 2026 para realizar o saque presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou terminais de autoatendimento. Saques de valores superiores a R$ 3 mil exigirão comparecimento exclusivo às agências da Caixa.
Os nascidos em junho receberão seus valores após o período regular de pagamentos do saque-aniversário, com início previsto para 1º de junho de 2026. O saque-aniversário, modalidade criada em 2019, permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a esta opção, o trabalhador renuncia ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
Essa modalidade também oferece a possibilidade de utilizar os valores futuros do FGTS como garantia para a contratação de empréstimos. A liberação antecipada ocorreu devido a uma medida provisória que permitiu o desbloqueio de recursos restantes de contratos de antecipação do saque-aniversário. O montante liberado já contempla a rentabilidade mensal do FGTS, incluindo juros e atualização monetária.


