A celebração de Corpus Christi, que ocorre na próxima quinta-feira (4), gera dúvidas sobre o expediente em órgãos públicos e empresas. Embora o calendário federal estabeleça a data como ponto facultativo em âmbito nacional, a legislação permite que estados e municípios a declarem como feriado oficial, o que gera diferentes cenários pelo país.

Em locais onde Corpus Christi é considerado ponto facultativo, a decisão de suspender o expediente em repartições públicas é de responsabilidade dos gestores de cada órgão. Para empresas privadas, o funcionamento normal é a regra, a menos que acordos internos estabeleçam o contrário para funcionários, estagiários e terceirizados.

O advogado trabalhista João Pedro Marsillac, professor da FGV, explica que a lei confere autonomia aos municípios e estados para definir o status da data. “É por isso que, enquanto em alguns lugares o comércio, os mercados e as empresas são obrigados a fechar, talvez na cidade vizinha, tudo vai abrir. E talvez isso gere um pouco de confusão para as pessoas”, afirma.

Quando Corpus Christi é decretado feriado, empresas que optarem por manter o expediente devem remunerar seus funcionários com carteira assinada (CLT) em dobro. A falta desse pagamento adicional pode acarretar ações trabalhistas, com a empresa sendo obrigada a indenizar os empregados pelas horas não pagas, além de possíveis reclamações via sindicato ou Ministério do Trabalho, conforme aponta Marsillac.

Estagiários podem trabalhar em feriados, mas não têm direito a compensação salarial extra. Contudo, a Lei do Estágio exige a supervisão de um funcionário efetivo. “Se ele [o supervisor] estiver de folga, o estagiário não poderia trabalhar, pois retira-se aí a função pedagógica do estágio”, detalha o advogado.

Profissionais autônomos como Pessoa Jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) não enfrentam restrições para trabalhar nesses dias, por serem considerados prestadores de serviço.

Algumas capitais onde Corpus Christi é feriado incluem Aracajú, Belo Horizonte, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Já em capitais como Belém, Porto Alegre e Rio Branco, a data é ponto facultativo. O governo de Pernambuco, inclusive, transferiu o ponto facultativo para 23 de junho.