O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou potenciais fragilidades no plano de reestruturação financeira dos Correios e comunicou ao governo federal que o modelo atual pode infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sem as devidas adequações. A corte estabeleceu um prazo para que o executivo ajuste o processo e fortaleça os mecanismos de supervisão dos recursos envolvidos na operação.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (27), refere-se ao julgamento de processos ligados a um empréstimo de R$ 12 bilhões contraído pelos Correios no final do ano passado, com a União como garantidora. Caso a estatal não honre o pagamento da dívida, o governo federal poderá ser acionado para cobrir o débito.
A principal preocupação do TCU reside na alegada aprovação do plano de recuperação dos Correios sem análises técnicas aprofundadas que mensurassem os riscos da operação. Conforme o relator do caso, ministro Benjamin Zymler, o governo teria aceitado as projeções financeiras da estatal sem uma avaliação detalhada da viabilidade das metas e das estimativas de receita.
O ministro apontou que órgãos governamentais, incluindo o Tesouro Nacional, o Ministério da Fazenda, o Ministério das Comunicações e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), realizaram análises consideradas superficiais. Essa abordagem, segundo o TCU, pode configurar descumprimento da LRF, que exige planejamento, transparência e avaliação prévia de riscos em operações que impactam as finanças públicas.
O empréstimo de R$ 12 bilhões, autorizado no fim de 2025, faz parte da estratégia para a recuperação financeira dos Correios, empresa que figura desde 2024 na lista de alto risco do TCU devido a dificuldades financeiras. O plano ainda demanda aportes adicionais de pelo menos R$ 6 bilhões até 2027.
O TCU manifestou apreensão quanto à capacidade dos Correios de cumprir suas obrigações financeiras, o que poderia forçar a União a assumir novos custos para evitar o colapso da operação. Os ministros alertaram que o risco se estende às contas públicas, uma vez que a União figura como garantidora da dívida.
O tribunal também criticou a demora do governo em agir diante da crise financeira da estatal, mesmo diante de alertas anteriores sobre a deterioração das contas. Apesar das ressalvas, o TCU não anulou o plano, mas determinou que o governo crie, em 120 dias, mecanismos de monitoramento dos aportes e dos riscos fiscais. Os Correios deverão apresentar relatórios periódicos detalhados sobre o andamento da recuperação, metas, resultados financeiros e riscos.
Adicionalmente, o TCU instaurou um processo investigativo para apurar possíveis responsabilidades de servidores públicos na aprovação do plano e da garantia federal, podendo avaliar falhas, omissões ou irregularidades que levem à responsabilização individual.
Os Correios, embora oficialmente não dependam do orçamento da União, enfrentam dificuldades financeiras com passivos elevados e problemas contábeis. O TCU questiona a classificação da empresa como estatal “não dependente” diante da necessidade de empréstimos garantidos pelo governo para sua operacionalização e recuperação.


