Advogado previdenciário alerta que benefício é um direito de segurados que permanecem com redução da capacidade de trabalho após acidentes
Um trabalhador amazonense que convive há mais de 20 anos com as sequelas de um assalto sofrido durante o expediente busca na Justiça o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente. A ação judicial sustenta que, mesmo após a consolidação das lesões e a redução permanente da capacidade laboral, o benefício nunca foi concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso envolve um trabalhador que atuava como cobrador de ônibus quando foi vítima de um assalto em 2004. Durante a ocorrência, ele foi atingido por golpes de arma branca, sofrendo graves lesões no ombro. Na época, recebeu auxílio-doença por incapacidade temporária, mas, após a cessação do benefício, voltou ao mercado de trabalho convivendo com limitações físicas que permanecem até hoje.
Conforme consta na ação, laudos médicos apontam ruptura de tendões e lesões permanentes no ombro, comprometendo movimentos e atividades que exigem esforço físico. Mesmo assim, ao longo dos anos, ele precisou exercer funções como ajudante de armazém, ajudante de carga e operador de polo, sempre enfrentando dificuldades decorrentes das sequelas.
A defesa argumenta que a legislação previdenciária assegura o auxílio-acidente aos segurados que, após um acidente de qualquer natureza ou relacionado ao trabalho, ficam com redução permanente da capacidade para exercer suas atividades profissionais.
Caráter indenizatório
O benefício possui caráter indenizatório e pode ser acumulado com o salário, justamente para compensar a perda parcial da capacidade laboral.
Para Mário Vianna, advogado especialista em Direito Previdenciário, muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam deixando de buscar o benefício.
“Infelizmente, milhares de trabalhadores convivem diariamente com sequelas de acidentes e acreditam que, por terem retornado ao trabalho, perderam qualquer direito previdenciário. O auxílio-acidente existe justamente para indenizar essa redução permanente da capacidade laboral”, explica Mário.
O advogado ressalta ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o auxílio-acidente deve ser concedido a partir do encerramento do auxílio-doença quando restarem sequelas permanentes, respeitando apenas a prescrição das parcelas vencidas.
“É muito importante que o trabalhador procure orientação jurídica especializada. Uma análise técnica dos documentos médicos, do histórico profissional e do processo administrativo pode fazer toda a diferença para garantir um direito que, muitas vezes, deixou de ser reconhecido administrativamente”, acrescenta.
A vítima afetada
Para o trabalhador, a busca pelo reconhecimento do benefício representa também o reconhecimento das consequências que o acidente provocou em sua vida.
“Depois daquele assalto, nunca mais consegui trabalhar da mesma forma. A dor e as limitações me acompanham até hoje. Mesmo tentando seguir em frente e continuar trabalhando, tudo ficou mais difícil. Agora espero que a Justiça reconheça esse direito e faça justiça por tudo o que enfrentei nesses anos.”
Na ação, a defesa pede a concessão imediata do auxílio-acidente por meio de tutela de urgência, além do pagamento das parcelas retroativas, respeitando a prescrição legal. Também solicita a realização de perícia médica judicial para avaliar as sequelas e o impacto das lesões na capacidade de trabalho do segurado.
O caso chama a atenção para uma situação enfrentada por inúmeros trabalhadores brasileiros que, após acidentes, retornam às suas atividades profissionais, mas permanecem com limitações permanentes. Especialistas alertam que o retorno ao trabalho não impede o direito ao auxílio-acidente quando houver redução definitiva da capacidade laboral, motivo pelo qual a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para avaliar cada situação e assegurar o acesso aos direitos garantidos pela legislação.


