O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira (25) que as instituições financeiras que operam as linhas de crédito do Programa Move Aplicativos não poderão mais cobrar a taxa de cadastro dos motoristas de aplicativo e taxistas.
Lançada em maio deste ano, a iniciativa visa facilitar a compra de veículos novos e com padrões de sustentabilidade por esses profissionais. A decisão impede a cobrança de tarifas relacionadas à pesquisa em serviços de proteção ao crédito, bases de dados e outras informações cadastrais.
O Programa Move Aplicativos oferece uma linha de crédito de R$ 30 bilhões, com a operacionalização a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de instituições financeiras habilitadas. O objetivo principal é a renovação da frota de veículos utilizados por trabalhadores do transporte individual, incentivando o uso de modelos mais eficientes e menos poluentes.
A proibição incide especificamente sobre a tarifa de cadastro nas operações do programa. As instituições financeiras, no entanto, permanecem autorizadas a cobrar outros encargos que estejam de acordo com suas políticas operacionais, desde que sejam previamente informados aos clientes e estejam em conformidade com as regras do financiamento. Encargos financeiros e comissões usuais em operações de crédito, como tarifas de reserva de crédito, podem continuar sendo cobrados se previstos em contrato e oficialmente divulgados.
O CMN, órgão responsável pela formulação das diretrizes gerais do sistema financeiro nacional, é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.


