O governo federal publicou novas regras que visam regular a publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como ‘bets’. As diretrizes, que entram em vigor a partir de 17 de julho, estabelecem a obrigatoriedade de exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas publicitárias. Além disso, foram ampliadas as restrições ao conteúdo dos anúncios, proibindo veiculações que incentivem apostas como forma de obter lucro ou que utilizem especialistas para influenciar a decisão do público.

As normas foram formalizadas por meio de duas portarias conjuntas, envolvendo os Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Essas medidas fazem parte de uma estratégia governamental para fortalecer a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização sobre o setor de apostas.

Todas as empresas autorizadas a operar no Brasil deverão incluir em suas propagandas mensagens como: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”. Tais avisos deverão ter visibilidade clara e proporcional, ocupando no mínimo 10% do espaço do anúncio, em formato semelhante ao já aplicado para produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Além das advertências, as novas portarias proíbem explicitamente que as campanhas apresentem apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira, assim como a sugestão de ganho fácil ou enriquecimento rápido. Também não será permitido criar senso de urgência para estimular apostas imediatas, divulgar histórico de premiações para incentivar apostas, induzir consumidores ao erro com informações falsas, ou utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo. A publicidade direcionada a crianças e adolescentes também está vedada, assim como a associação de apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro.

As restrições se estendem a transmissões esportivas e programas de análise. A partir da data de entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão usar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos. A norma impede a divulgação de estratégias, análises ou opiniões que possam influenciar a realização de apostas em determinados jogos ou mercados. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a intenção é evitar que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.

O governo também reforçou a proibição de veiculação de anúncios por parte de veículos de comunicação, plataformas digitais e agências de publicidade para empresas de apostas não autorizadas a operar no Brasil, caracterizando uma política de “tolerância zero” com as operações ilegais. Essa ação complementa outras iniciativas, como a notificação de fintechs envolvidas com plataformas clandestinas e a derrubada de sites irregulares.

O descumprimento das novas regras poderá acarretar sanções administrativas para as empresas autorizadas, incluindo multas de até 20% do faturamento, suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias e cassação da licença em casos de reincidência grave. Veículos e empresas de divulgação de publicidade irregular poderão ser multados em até R$ 14 milhões. As casas de apostas também poderão ser responsabilizadas caso influenciadores contratados descumpram as normas, com a possibilidade de remoção de conteúdo considerado irregular.