Informações disponíveis no sistema público do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) têm despertado dúvidas entre profissionais sobre os critérios utilizados para a concessão de parcelamentos de anuidades.

Consultas realizadas na plataforma oficial do Conselho identificaram registros de profissionais classificados como adimplentes mesmo com parcelamentos em quantidades superiores às condições que, segundo relatos de registrados que buscam regularizar débitos, costumam ser oferecidas administrativamente.

Entre os casos observados está o de José Cláudio da Silva Pereira, presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Amazonas (SINTEST-AM), cujo registro aparece no sistema como “2026 (1/10) – Adimplente”. Também constam Francisco Oliveira Lira, vinculado ao parcelamento “2026 (1/18) – Adimplente”, e Salomão Bohadana da Silva Leite, identificado com o registro “2026 (1/20)”, entre outros exemplos.

Os dados chamam a atenção porque diversos profissionais relatam que, ao procurar o Conselho para negociar débitos, recebem a informação de que os parcelamentos são limitados a até seis parcelas. Diante desse cenário, surge o questionamento sobre qual fundamento normativo ou administrativo permite a existência de parcelamentos em 10, 18 ou até 20 prestações.

As normas do Sistema Confea/Crea estabelecem regras para o parcelamento de anuidades, normalmente seguindo condições previamente definidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Condições diferenciadas costumam estar associadas a programas especiais de recuperação de crédito, refinanciamentos ou instrumentos normativos específicos.

Até o momento, porém, não foi identificada ampla divulgação de eventual programa extraordinário de parcelamento referente ao exercício de 2026 que explique, de forma pública e acessível, os parcelamentos mais extensos registrados no sistema.

A situação levanta questionamentos sobre a transparência dos critérios adotados pelo CREA-AM, a existência de normas específicas para essas condições, bem como a garantia de tratamento isonômico entre os profissionais registrados.

Os registros consultados não apresentam, de maneira imediata, a fundamentação legal ou administrativa que autorizou os parcelamentos observados. Por esse motivo, profissionais defendem que o Conselho esclareça oficialmente se as condições identificadas decorrem de programas especiais, decisões administrativas específicas ou de outras modalidades de regularização previstas em norma.

A reportagem permanece aberta para manifestação do CREA-AM, a fim de esclarecer os critérios utilizados para a concessão dos parcelamentos registrados no sistema público e informar se as condições observadas estão disponíveis a todos os profissionais vinculados ao Conselho.

Fonte: Portal O Antenado